LEI Nº 397, DE 21 DE AGOSTO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito
Municipal de Cariacica, a mandar conferir placas e denominar três ruas do
bairro de Itacibá, em homenagem póstuma aos extintos.
a) Rua Ponto Cinco, de “ARGEO PINHEIRO”;
b) Rua São Jorge, de “JOSÉ VIEIRA”;
c) A rua que parte da residência do Sr. Liberalino Santana até encontrar-se com o antigo leito da
estrada de ferro Vitória às Minas, de “FRANCISCO ESPERIDIÃO PINTO”.
Art. 2º Fica igualmente autorizado à abertura do necessário crédito para as
despesas acima.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 21 de agosto de 1968.
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração em 21 de agosto de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.