LEI Nº 397, DE 21 DE AGOSTO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Cariacica, a mandar conferir placas e denominar três ruas do bairro de Itacibá, em homenagem póstuma aos extintos.

 

a) Rua Ponto Cinco, de “ARGEO PINHEIRO”;

b) Rua São Jorge, de “JOSÉ VIEIRA”;

c) A rua que parte da residência do Sr. Liberalino Santana até encontrar-se com o antigo leito da estrada de ferro Vitória às Minas, de “FRANCISCO ESPERIDIÃO PINTO”.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado à abertura do necessário crédito para as despesas acima.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      

 

Cariacica (ES), 21 de agosto de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração em 21 de agosto de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.