LEI Nº. 3.970, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2001
INSTITUI A “SEMANA DA MULHER” NOS
ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de comemorações
oficiais nos Órgãos Públicos Municipais a “SEMANA DA MULHER”, a qual
deverá ocorrer no mês de março de cada ano, semana em que o dia 08 (oito),
quando se comemora o “DIA INTERNACIONAL DA MULHER”.
§ 1º. As comemorações referidas no “caput” deste
artigo deverão abranger profissionais de diversos setores, bem como alunos da
Rede Municipal de Ensino e compreenderão, entre outros, atividades artísticas e
culturais que divulguem as conquistas da mulher no campo político, econômico,
social, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da
mulher na sociedade, rompendo preconceitos e ideais estereotipadas.
§ 2º. O
disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos Órgãos da Administração
Municipal.
Art. 2º. Fica a Câmara Municipal
responsável por manter o espaço físico no dia 08 (oito) ou dia que anteceder o
“Dia Internacional da Mulher”, sem que traga transtorno ou prejuízo aos
trabalhos da Casa, abrindo o espaço para Entidades de mulheres para debate
sobre a conscientização e emancipação das mulheres, ficando reservado por um
dia o Plenário deste Órgão.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
presente lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de
dezembro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.