LEI Nº. 3.969, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

INSTITUI BEM COMO, INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CARIACICA O CONCURSO “MISS AFRO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Cariacica o “Concurso Miss Afro”, a ser realizado todos os anos, no dia 21 do mês de março.

                                             

Art. 2º. O “Concurso Miss Afro”, será incluído nos calendários da Secretaria de Educação e da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do Município, cabendo a estas Secretarias, junto com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal e ONG’s relacionadas ao tema, a organização e realização do evento.

 

Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Cariacica, através da Secretaria de Educação e da Secretaria de Cultura,Esporte e Lazer, deverá efetuar a regulamentação da presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua promulgação.

 

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.