LEI Nº. 3.969, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2001
INSTITUI BEM COMO, INCLUI NO
CALENDÁRIO ANUAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER DE CARIACICA O CONCURSO “MISS AFRO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no
Município de Cariacica o “Concurso Miss Afro”, a ser realizado todos os anos,
no dia 21 do mês de março.
Art. 2º. O “Concurso Miss Afro”,
será incluído nos calendários da Secretaria de Educação e da Secretaria de
Esporte, Cultura e Lazer do Município, cabendo a estas Secretarias, junto com a
Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal e ONG’s relacionadas ao tema,
a organização e realização do evento.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de
Cariacica, através da Secretaria de Educação e da Secretaria de Cultura,Esporte
e Lazer, deverá efetuar a regulamentação da presente Lei no prazo de 90 dias, a
contar da data de sua promulgação.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor
a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de
dezembro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.