LEI Nº. 3.966, DE 20 DE NOVEMBRO  DE 2001.

 

CRIA O SERVIÇO FUNERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o prefeito sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30, inc. VI  do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É criado o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, destinado ao atendimento GRATUITO às famílias carentes, residentes no Município de Cariacica, que dele desejarem utilizar-se. 

 

Art. 2°. O atendimento ao usuário carente será padronizado, sendo os serviços compostos de:

 

I – Urna funerária;

 

II – Ornamentação da urna;

 

III – Vestimentas do Cadáver;

 

IV – Cortejo fúnebre.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 20 de setembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01 de setembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.