CRIA O SERVIÇO FUNERÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o prefeito
sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30, inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL,
subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, destinado ao atendimento
GRATUITO às famílias carentes, residentes no Município de Cariacica, que dele
desejarem utilizar-se.
Art. 2°. O atendimento ao usuário carente será padronizado, sendo os serviços
compostos de:
I – Urna funerária;
II – Ornamentação da urna;
III – Vestimentas do Cadáver;
IV – Cortejo fúnebre.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de setembro
de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01 de setembro de
2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.