REVOGADA PELA LEI 4927/2012 PUBLICADA DIA 28/06/2012

 

LEI Nº. 3.963, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.

 

MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam extintas da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Cariacica, Lei n.° 1.771, de 10 de novembro de 1987 e Legislações anteriores, os seguintes órgãos e Secretarias Municipais:

 

I - Secretaria Municipal de Assuntos Tributários (SEMAT);

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura (SMDELA);

 

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);

 

IV - Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania (SMJC);

 

V - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS);

 

VI - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (SMHU);

 

VII - Auditoria Geral (AG).

 

Art. 2°. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos em duas Secretarias, a saber:

 

I - Secretaria Municipal de Obras;

 

II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes.

 

§ 1°. Ficam transferidas para Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, as Divisões de Manutenção Urbana e Limpeza Pública, as Seções de Limpeza de Logradouros, Coleta de Lixo, Tratamento de Lixo, Artefatos de Madeira, Artefatos Metálicos, Vigilância e Apoio Administrativo Setorial e suas Sub-Seções, bem como seus respectivos Cargos, que faziam parte integrante da Secretaria acima desmembrada.

 

§ 2°. As demais Divisões, Seções, Sub-Seções e seus respectivos Cargos da Secretaria acima desmembrada passam a integralizar a Secretaria Municipal de Obras.

 

§ 3°. A Seção de Fiscalização de Obras e sua Sub-Seção, como também seus respectivos Cargos, da extinta Secretaria Municipal de Assuntos Tributários, passam a integralizar a estrutura da Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 3°. Ficam transferidas para Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes as Divisões de Transportes Urbanos, de Veículos Próprios, as Seções de Transportes Coletivos, de Transportes em Veículos a Taxímetro, de Controle, de Manutenção e de Apoio Administrativo Setorial, as suas Sub-Seções bem como, seus respectivos Cargos que integralizavam a estrutura da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4°. Ficam transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções e seus respectivos Cargos da extinta Secretaria Municipal de Assuntos Tributários, para a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo Único – A Divisão de Posturas e Administração de Logradouros, as Seções de Posturas Municipais e Administração  de Logradouros e suas Sub-Seções, bem como seus respectivos Cargos, da extinta Secretaria Municipal de Assuntos Tributários, passam a  integralizar a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes.

 

Art. 5°. Ficam transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções e respectivos Cargos da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Criança ao Adolescente, ao Idoso e a Família.

 

Art. 6°. Ficam transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções, Assessorias e todos seus respectivos Cargos, da Secretaria Municipal de Comunicação Social para o Gabinete do Prefeito.

 

Art. 7°. Ficam Transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções e seus respectivos cargos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura, da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, ora extintas, para o Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Gerenciamento Administrativo Municipal de Saúde e um Gerenciamento Administrativo Municipal Educacional Pedagógico, composto de 4 (quatro) servidores para cada gerenciamento Administrativo. (Regulamentado pelo Decreto nº 97/2003)

 

Art. 9º. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Coordenador de Impressa e Relações Públicas, Controlador Técnico e Assessor Técnico para Assuntos Jurídicos no Gabinete do Prefeito, Padrão CC-1 e Controlador Técnico de Convênios na Secretaria Municipal de Finanças, Padrão CC-2.

 

Art. 10. Fica o Poder Público Municipal autorizado a regulamentar através de Decreto as finalidades e atribuições das Secretarias Municipais, dos Gerenciamentos Administrativos Municipais e os demais Atos de estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, créditos adicionais especiais com recursos provenientes de anulações parciais e ou totais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais, ora extintas para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, previsto no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 3.898/01.

 

 

Cariacica (ES),18 de outubro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de outubro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.