LEI Nº. 3.962, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVOO
MUNICIPAL, A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM VIADUTO NO TREVO DA CEASA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe
do Poder Executivo, à realização de obras de construção de um VIADUTO no trevo
da Ceasa, de forma a atender os seguintes objetivos:
A – Facilitar o tráfego de veículos de Vitória/Viana, como também a
travessia para a BR 101 Norte, vice-versa;
B – Facilitar a travessia de pedestres;
C - Desafogar o congestionamento de veículos no local.
D - Amenizar o sofrimento de motoristas, proporcionando-lhes segurança e
rapidez, para sair de uma pista para outra.
E - Diminuir os constantes acidentes no local.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
outubro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de outubro de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.