LEI Nº. 3.962, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVOO MUNICIPAL, A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM VIADUTO NO TREVO DA CEASA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, à realização de obras de construção de um VIADUTO no trevo da Ceasa, de forma a atender os seguintes objetivos:

 

A – Facilitar o tráfego de veículos de Vitória/Viana, como também a travessia para a BR 101 Norte, vice-versa;

B – Facilitar a travessia de pedestres;

C - Desafogar o congestionamento de veículos no local.

D - Amenizar o sofrimento de motoristas, proporcionando-lhes segurança e rapidez, para sair de uma pista para outra.

E - Diminuir os constantes acidentes no local.

                                             

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de outubro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de outubro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.