LEI Nº. 3.961, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE TERMINO DA PRAÇA DE VILA CAPIXABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal à realização das Obras de término da Praça de Vila Capixaba, neste Município.

 

Art. 2°. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras, a fazer estudos para conclusão da Praça de Vila Capixaba.

 

Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de outubro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de outubro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.