LEI Nº. 3.960, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL DO FÓRUM DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Cariacica autorizado a firmar convênio ou acordo com o Poder Judiciário do Espírito Santo, com a finalidade de colaborar com a reforma e adequação do imóvel onde será instalado o Fórum da Comarca de Cariacica, sito no Prédio da Administração da antiga Cia. Ferro e Aço de Vitória, em Jardim América, neste município.

 

Parágrafo Único – O valor a ser dispensado pelo Município para a celebração do convênio previsto neste artigo, será limitado ao teto de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de Cariacica autorizado a efetuar o pagamento das contas de energia elétrica do Poder Judiciário do Espírito Santo – Fórum de Cariacica, neste Município.

                                          

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de outubro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de outubro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.