LEI Nº. 3.956, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR RUA DO COMERCIANTE AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar a rua do comércio ambulante. 

 

Art. 2° A rua será exclusiva para este comércio, não podendo haver tráfego de veículos.

 

Art. 3º Os ambulantes não poderão obstruir as calçadas, bem como as frente de garagens.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 17 de setembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de setembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.