LEI Nº. 3.947, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “DIA DE PREVENÇÃO A LER”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Dia de Prevenção as Lesões por Esforços Repetitivos – LER”, no Município de Cariacica. 

 

Art. 2°. O Dia de Prevenção a LER no Município de Cariacica, deverá acontecer sempre no mês de fevereiro, em data a ser estabelecida por escolha do Poder Executivo Municipal, iniciando-se a partir do ano de 2001.

 

Parágrafo ÚnicoO Dia estabelecido de Prevenção a LER, fica a escolha do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar debates, palestras, seminários, congressos, bem como a confeccionar ou mandar confeccionar boletins, cartilhas e outros informativos, para orientação aos munícipes à respeito do que vem ser a doença “LER” – Lesões por Esforços Repetitivos, bem como às suas conseqüências e como prevenir-se.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de setembro de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.