LEI Nº. 3.947, DE 13
DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “DIA DE
PREVENÇÃO A LER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
“Dia de Prevenção as Lesões por Esforços Repetitivos – LER”, no Município de
Cariacica.
Art. 2°. O Dia de Prevenção a LER no Município de Cariacica, deverá acontecer
sempre no mês de fevereiro, em data a ser estabelecida por escolha do Poder Executivo
Municipal, iniciando-se a partir do ano de 2001.
Parágrafo
Único – O Dia estabelecido de Prevenção a LER, fica a
escolha do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
organizar debates, palestras, seminários, congressos, bem como a confeccionar
ou mandar confeccionar boletins, cartilhas e outros informativos, para
orientação aos munícipes à respeito do que vem ser a doença “LER” – Lesões por
Esforços Repetitivos, bem como às suas conseqüências e como prevenir-se.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de
setembro de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.