LEI Nº. 3.942, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a exploração dos serviços públicos de saneamento básico à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da data da publicação desta Lei, independente da decisão judicial ou disposição legal em contrário, uma vez que os atos futuros não poderão atingir o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, nos exatos termos do que dispõe o inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

 

Parágrafo Único – Os serviços públicos de saneamento básico compreendem os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, abrangendo as atividades e respectivas infra-estruturas e instalações operacionais de captação, adução e tratamento de água bruta, adução, reservação e distribuição de água, coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários, disposição de resíduos sólidos, drenagem urbana e outros serviços compatíveis com a sua natureza.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a firmar com a CESAN, contrato específico, onde ficarão expressos os direitos e obrigações das partes e serão firmados tantos convênios/termos de compromisso que fizerem necessários para o cumprimento do plano de investimento avençado entre a Municipalidade e a Concessionária Estadual, cujo valor total em obras a realizar no Município de Cariacica no triênio 2001/2004 é da ordem de R$ 45.113.127,31 (quarenta e cinco milhões, cento e treze mil, cento e vinte e sete reais e trinta e um centavos), dos quais o G.E/CESAN será responsável por R$ 38.921.680,46 (trinta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) e a municipalidade por R$ 6.191.196,85 (seis milhões, cento e noventa e um mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) com recursos próprios e/ou FUNASA, assim distribuídos:

 

a)       revestimento do canal de Itanguá, (2,5 Km), no valor orçado de R$ 8.669.968,50 (oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos) dos quais a CESAN ficará responsável por R$ 7.802.971,65 (sete milhões oitocentos e dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) e a municipalidade ficará por R$ 866.996,85 (oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), com recursos próprios ou de terceiros;

b)       S.E.S. Jardim Botânico/Liberdade, no valor orçado de R$ 1.486.062,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) dos quais a CESAN ficará responsável por R$ 357.612,50 (trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e doze reais e cinqüenta centavos) e a municipalidade ficará por R$ 1.128.450,00 (um milhão, cento e vinte e oito mil quatrocentos e cinqüenta reais) destes investimentos, com recursos da FUNASA;

c)       S.E.S. Cariacica Sede e Adjacências, no valor orçado de R$ 5.035.200,00 (cinco milhões, trinta e cinco mil e duzentos reais) dos quais a CESAN ficará responsável por R$ 839.200,00 (oitocentos e trinta e nove mil e duzentos reais) e a municipalidade ficará por R$ 4.196,000,00 (quatro milhões, cento e noventa e seis mil reais) deste investimento, com recursos da FUNASA;

d)       S.E.S. Nova Rosa da penha (2ª Etapa), no valor orçado de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), inteiramente investidos pelo G.E/CESAN;

e)       Ampliação da Rede Coletora – Bacia de Campo Grande, no valor orçado de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), interinamente investidos pela CESAN;

f)         Ligações intra domiciliar – Campo Grande (+/- 4.000 unid.) no valor orçado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), inteiramente investidos pela CESAN;

g)       S.E.S. Padre Gabriel (conclusão) no valor orçado de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), inteiramente investidos pela CESAN;

h)       S.E.S. Campo Verde (conclusão) no valor orçado de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), inteiramente investidos pela CESAN;

i)          Adutora Campo Grande DN600 L 4.500 ms, no valor orçado de R$ 2.741.896,31 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), inteiramente investidos pela CESAN;

j)         Complementação do Sistema de Esgoto de Campo Grande – ETE Bandeirantes, no valor orçado de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais), inteiramente investidos pelo G.E/CESAN;

 

§ 1°. Em caso de privatização da CESAN, e, caso a sucessora legal não cumpra o contrato firmado decorrente desta Lei, fica rescindida a concessão de que trata o art. 1° desta lei, sendo incorporado ao patrimônio público municipal os equipamentos e bens utilizados para a execução das obras previstas neste artigo, originários dos investimentos da CESAN.

 

§ 2°. Fica cancelado o convênio em caso de não cumprimento, por parte da CESAN, das obras previstas nesta Lei para o triênio 2001/2004.

                                     

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.531/98.

 

 

Cariacica (ES), 23 de julho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31 de agosto de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.