LEI Nº. 3.942, DE 31
DE AGOSTO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a exploração
dos serviços públicos de saneamento básico à Companhia Espírito Santense de
Saneamento – CESAN, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da data da
publicação desta Lei, independente da decisão judicial ou disposição legal em
contrário, uma vez que os atos futuros não poderão atingir o direito adquirido
e o ato jurídico perfeito, nos exatos termos do que dispõe o inciso XXXIV do
artigo 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Parágrafo Único – Os serviços públicos de saneamento básico compreendem os
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, abrangendo as
atividades e respectivas infra-estruturas e instalações operacionais de
captação, adução e tratamento de água bruta, adução, reservação e distribuição
de água, coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos
sanitários, disposição de resíduos sólidos, drenagem urbana e outros serviços
compatíveis com a sua natureza.
Art. 2° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar
com a CESAN, contrato específico, onde ficarão expressos os direitos e
obrigações das partes e serão firmados tantos convênios/termos de compromisso
que fizerem necessários para o cumprimento do plano de investimento avençado
entre a Municipalidade e a Concessionária Estadual, cujo valor total em obras a
realizar no Município de Cariacica no triênio 2001/2004 é da ordem de R$
45.113.127,31 (quarenta e cinco milhões, cento e treze mil, cento e vinte e
sete reais e trinta e um centavos), dos quais o G.E/CESAN será responsável por
R$ 38.921.680,46 (trinta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil,
seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) e a municipalidade por
R$ 6.191.196,85 (seis milhões, cento e noventa e um mil, cento e noventa e seis
reais e oitenta e cinco centavos) com recursos próprios e/ou FUNASA, assim
distribuídos:
a) revestimento do
canal de Itanguá, (
b) S.E.S. Jardim
Botânico/Liberdade, no valor orçado de R$ 1.486.062,50 (um milhão, quatrocentos
e oitenta e seis mil, sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) dos quais a
CESAN ficará responsável por R$ 357.612,50 (trezentos e cinqüenta e sete mil,
seiscentos e doze reais e cinqüenta centavos) e a municipalidade ficará por R$
1.128.450,00 (um milhão, cento e vinte e oito mil quatrocentos e cinqüenta
reais) destes investimentos, com recursos da FUNASA;
c) S.E.S. Cariacica Sede
e Adjacências, no valor orçado de R$ 5.035.200,00 (cinco milhões, trinta e cinco
mil e duzentos reais) dos quais a CESAN ficará responsável por R$ 839.200,00
(oitocentos e trinta e nove mil e duzentos reais) e a municipalidade ficará por
R$ 4.196,000,00 (quatro milhões, cento e noventa e seis mil reais) deste
investimento, com recursos da FUNASA;
d) S.E.S. Nova Rosa da
penha (2ª Etapa), no valor orçado de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e
oitenta mil reais), inteiramente investidos pelo G.E/CESAN;
e) Ampliação da Rede
Coletora – Bacia de Campo Grande, no valor orçado de R$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil reais), interinamente investidos pela CESAN;
f)
Ligações intra domiciliar – Campo Grande (+/- 4.000
unid.) no valor orçado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), inteiramente
investidos pela CESAN;
g) S.E.S. Padre Gabriel
(conclusão) no valor orçado de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais),
inteiramente investidos pela CESAN;
h) S.E.S. Campo Verde
(conclusão) no valor orçado de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais),
inteiramente investidos pela CESAN;
i)
Adutora Campo Grande DN600 L 4.500 ms, no valor orçado de
R$ 2.741.896,31 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e
noventa e seis reais e trinta e um centavos), inteiramente investidos pela
CESAN;
j)
Complementação do Sistema de Esgoto de Campo Grande – ETE
Bandeirantes, no valor orçado de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e
quatrocentos mil reais), inteiramente investidos pelo G.E/CESAN;
§ 1°. Em caso de
privatização da CESAN, e, caso a sucessora legal não cumpra o contrato firmado
decorrente desta Lei, fica rescindida a concessão de que trata o art. 1° desta
lei, sendo incorporado ao patrimônio público municipal os equipamentos e bens
utilizados para a execução das obras previstas neste artigo, originários dos
investimentos da CESAN.
§ 2°. Fica cancelado o
convênio em caso de não cumprimento, por parte da CESAN, das obras previstas
nesta Lei para o triênio 2001/2004.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.531/98.
Cariacica (ES), 23 de
julho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 31 de agosto de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.