AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PARA SEPULTAMENTO
EM PÉ.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o prefeito
sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30, inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a construir um cemitério para sepultamento em
pé.
Art. 2º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria de Obras a fazer estudos para a construção do cemitério.
Art. 3º. Fica a critério da família do falecido a
preferência para o sepultamento.
Art. 4º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20
de Agosto de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de Julho de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.