LEI Nº. 3.940, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PARA SEPULTAMENTO EM PÉ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o prefeito sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Vice-Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30, inc. VI  do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir um cemitério para sepultamento em pé.

 

Art. 2º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras a fazer estudos para a construção do cemitério.

 

Art. 3º. Fica a critério da família do falecido a preferência para o sepultamento.

 

Art. 4º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 20 de Agosto de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de Julho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.