REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº. 3.933, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

ALTERA-SE A DENOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO PARQUE PROLAR II E RESIDENCIAL PROLAR E SUAS RESPECTIVAS RUAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Bairro Prolar II os Loteamentos Parque Prolar II e Residencial Prolar.

 

Art. 2°. Fica denominada Rua “i”, a Travessa II do Residencial Prolar.

 

Art. 3°. Fica suprimida a Rua “i” do Loteamento Residencial Prolar e recebendo o nome de Rua II.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de julho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.