LEI Nº. 3.930, DE 23
DE JULHO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL
E CULTURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a Fundação Metodista de Ação Social e Cultural, sociedade civil, sem fins lucrativos, com
sede na Rua José Farias, n.° 98, Plena Center, Sala 305, Vitória/ES.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de
julho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.