LEI Nº. 3.930, DE 23 DE  JULHO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a Fundação Metodista de Ação Social e Cultural, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Farias, n.° 98, Plena Center, Sala 305, Vitória/ES.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de julho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.