LEI Nº. 3.928, DE 13
DE JULHO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VALE
DOS REIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de “Utilidade
Pública” para todos e quaisquer fins de direito a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE
VALE DOS REIS”, sociedade civil, sem fins econômicos, religiosa, com sede na
rua Rei Ciro, s/n, no Bairro Vale dos Reis – CARIACICA-ES. .
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de
julho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.