LEI Nº. 3.927, DE 13
DE JULHO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA PRUDENCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica declarada de
“Utilidade Pública”, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA PRUDÊNCIO, com
sede no bairro do mesmo nome, Cariacica – ES.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de
julho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.