LEI Nº. 3.927, DE 13 DE  JULHO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA PRUDENCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de “Utilidade Pública”, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA PRUDÊNCIO, com sede no bairro do mesmo nome, Cariacica – ES.   

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de julho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.