LEI Nº. 3.925, DE 13 DE  JULHO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE PIRANEMA – CARIACICA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE PIRANEMA, Sociedade Civil, sem  fins lucrativos, com sede na rua K, Quadra 11, lote 16, Residencial Flor de Piranema – Cariacica-ES. 

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de julho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.