LEI Nº. 3.925, DE 13
DE JULHO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
RESIDENCIAL FLOR DE PIRANEMA – CARIACICA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada Utilidade
Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE PIRANEMA, Sociedade
Civil, sem fins lucrativos, com sede na
rua K, Quadra 11, lote 16, Residencial Flor de Piranema – Cariacica-ES.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de
julho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.