LEI Nº. 3.924, DE 13
DE JULHO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
“ASMORVILPA” ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA PALESTINA SOCIEDADE CIVIL –
COMUNITÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de “Utilidade Pública” para todos e
quaisquer fins de direito, a “ASMORVILPA”, Sociedade Civil Comunitária, sem
fins lucrativos, com sede na rua Sagrada Família, Vila
Palestina – Cariacica-ES.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário
Cariacica (ES), 13 de julho
de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.