LEI Nº. 3.924, DE 13 DE  JULHO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASMORVILPA” ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA PALESTINA SOCIEDADE CIVIL – COMUNITÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de “Utilidade Pública” para todos e quaisquer fins de direito, a “ASMORVILPA”, Sociedade Civil Comunitária, sem fins lucrativos, com sede na rua Sagrada Família, Vila Palestina – Cariacica-ES.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica (ES), 13 de julho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.