LEI Nº. 3.922, DE 18 DE  JUNHO DE 2001

 

PROÍBE A IMPLANTAÇÃO DO CONTADOR ELETRÔNICO NOS TRANSPORTES COLETIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES RURAIS DO BAIRRO SERTÃO VELHO, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede na própria comunidade de SERTÃO VELHO – CARIACICA – ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de junho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.