LEI Nº. 3.922, DE 18
DE JUNHO DE 2001
PROÍBE A IMPLANTAÇÃO DO CONTADOR ELETRÔNICO NOS TRANSPORTES
COLETIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES RURAIS DO BAIRRO SERTÃO VELHO, Sociedade Civil, sem
fins lucrativos, com sede na própria comunidade de SERTÃO VELHO – CARIACICA –
ES.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de
junho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 18 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.