LEI Nº 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
ANULA DÉBITO DE IMPOSTO PREDIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
1947/1948 E DO C/ EXERCÍCIO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado nos termos do
processo nº 32/49 o débito de Maurílio Duarte Loureiro, filho de Zilda Duarte
Loureiro, residente nesta cidade de Cariacica, no valor de Cr$ 181,50, constante
de sua dívida até o presente exercício.
Parágrafo 1º - A dívida a que se refere o
artigo 1º é proveniente de imposto Predial de sua casa residencial, propriedade
de ambos, sita à Praça Marechal Deodoro nº 7 nesta cidade.
Parágrafo 2º - A presente lei atende
precariedade dos beneficiários, devendo no entretanto
não mais cair em atrazo o pagamento do referido
imposto.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, que seja registrada e publicada e que as autoridades Municipais que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 20 de dezembro de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, aos 20 de dezembro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.