LEI Nº. 3.911, DE 04
DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ISENTAR AS
IGREJAS DE TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal, a isentar as Igrejas de taxa de licença
para construção.
Art. 2º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal através da Divisão
de Postura, para fazer estudos sobre a reivindicação solicitada.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de
junho de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.