LEI Nº. 3.911, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ISENTAR AS IGREJAS DE TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a isentar as Igrejas de taxa de licença para construção.

 

Art. 2º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal através da Divisão de Postura, para fazer estudos sobre a reivindicação solicitada.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de junho de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de junho de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.