LEI Nº. 3.908, DE 11
DE ABRIL DE 2001
DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam sujeitos a cobrança de taxa mensal de
Iluminação Pública todos os imóveis localizados no Município, contendo ou não
edificação.
Art. 2º. Nas edificações de uso coletivo, a taxa de
Iluminação Pública será devida pelas unidades
que as constituírem individualmente.
Art. 3º. Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação
Pública os imóveis localizados em área rural não servida por Iluminação
Pública.
Art. 4º. A base de cálculo da taxa de Iluminação Pública é
a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, denominada B4a,
definida pelo Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.
Parágrafo Único - A sua aplicação se fará de
acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de
serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os valores percentuais
constantes da tabela do anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 5º. A cobrança da taxa de Iluminação Pública dos
imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela
Prefeitura Municipal, por intermédio da concessionária de serviços
públicos de energia elétrica, ficando o
Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato para esse fim.
Art. 6º. Dentre outras condições, o contrato estabelecerá a
obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar
e recolher, mensalmente, o produto de arrecadação da taxa de Iluminação
Pública, em conta vinculada a um
estabelecimento bancário indicado pela Prefeitura, fornecendo à esta, até o
final do mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação.
Art. 7º. Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de
Abril de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de Abril de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Faixa kWh
|
1,70 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
1,81 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
2,19 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
2,55 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
2,90 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
3,28 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
Faixa KWh
|
2,55 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
2,91 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
4,11 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
4,73 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
5,78 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
12,35 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
15,16 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
20,39 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
24,04 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
Acima de 500 KWh/mês |
27,04 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
Faixa KWh
|
4,94 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
5,12 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
8,09 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
11,69 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
15,16 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
20,39 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
24,05 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
27,04 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
29,59 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
Acima de 500 KWh/mês |
33,50 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
Faixa KWh
Até 1.000 KWh/mês |
25,84 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
50,09 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
Acima de 5.000 KWh/mês |
74,88 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
Faixa KWh
Até 1.000 KWh/mês |
70,31 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
|
93,75 % da tarifa de fornecimento de Iluminação
Pública |
Acima de 5.000 KWh/mês |
187,50 % da tarifa de fornecimento de
Iluminação Pública |