LEI Nº. 3.908, DE 11 DE ABRIL DE 2001

 

DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam sujeitos a cobrança de taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis localizados no Município, contendo ou não edificação.

 

Art. 2º. Nas edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas unidades  que as constituírem individualmente.

 

Art. 3º. Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis localizados em área rural não servida por Iluminação Pública.

 

Art. 4º. A base de cálculo da taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, denominada B4a, definida pelo Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.

 

Parágrafo Único - A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os valores percentuais constantes da tabela do anexo único, parte integrante desta lei.

 

Art. 5º. A cobrança da taxa de Iluminação Pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da concessionária de serviços públicos  de energia elétrica, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato para esse fim.

 

Art. 6º. Dentre outras condições, o contrato estabelecerá a obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar e recolher, mensalmente, o produto de arrecadação da taxa de Iluminação Pública, em conta vinculada  a um estabelecimento bancário indicado pela Prefeitura, fornecendo à esta, até o final do mês seguinte, o demonstrativo desta arrecadação.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

 

 

Cariacica (ES), 11 de Abril de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de Abril de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA LEI  N.° 3.908/2001

 

Grupo B: Classe  Residencial Baixa Renda

Faixa kWh

0 a 30 kWh/mês

1,70 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

31 a 50 kWh/mês

1,81 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

51 a 70 kWh/mês

2,19 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

71 a 100 kWh/mês

2,55 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

101 a 150 kWh/mês

2,90 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

151 a 180 kWh/mês

3,28 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

 

Grupo B: Classe Residencial

Faixa KWh

0 a 30 KWh/mês

2,55 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

31 a 50 KWh/mês

2,91 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

51 a 70 KWh/mês

4,11 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

71 a 100 KWh/mês

4,73 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

101 a 150 KWh/mês

5,78 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

151 a 200 KWh/mês

12,35 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

201 a 300 KWh/mês

15,16 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

301 a 400 KWh/mês

20,39 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

401 a 500 KWh/mês

24,04 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

Acima de 500 KWh/mês

27,04 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

 

Grupo B: Demais Classe – exceto Iluminação Pública

Faixa KWh

0 a 30 KWh/mês

4,94 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

31 a 50 KWh/mês

5,12 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

51 a 70 KWh/mês

8,09 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

71 a 100 KWh/mês

11,69 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

101 a 150 KWh/mês

15,16 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

151 a 200 KWh/mês

20,39 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

201 a 300 KWh/mês

24,05 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

301 a 400 KWh/mês

27,04 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

401 a 500 KWh/mês

29,59 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

Acima de 500 KWh/mês

33,50 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

 

Grupo A: Classe Residencial

Faixa KWh

Até 1.000 KWh/mês

25,84 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

1.001 a 5.000 KWh/mês

50,09 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

Acima de 5.000 KWh/mês

74,88 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

 

 

Grupo  A: Demais Classes – exceto Iluminação Pública

Faixa KWh

Até 1.000 KWh/mês

70,31 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

1.001 a 5.000 KWh/mês

93,75 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública

Acima de 5.000 KWh/mês

187,50 % da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública