REVOGA A LEI Nº 3.674/98 QUE CRIOU
INCENTIVOS FISCAIS PARA O CICNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Nº 3.674, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de Março de 2001.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 12 de Março de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.