LEI Nº. 3.903, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE CARIACICA (FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA).  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica – Fundação São João Batista, no valor de R$ 46.860,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta reais), destinado a atendimento emergencial àquela instituição.

 

Parágrafo único – o valor estabelecido no “Caput” deste artigo se destina à cobertura de despesas de pessoal médico e será paga em parcela única.

                                            

Art. 2º. No instrumento de convênio deverá constar a obrigação da prestação de contas pelo receptor,  quanto ao destino dos recursos, na forma da Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.     

 

 

Cariacica (ES), 28 de Fevereiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de Fevereiro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.