LEI Nº 390, DE 27 DE JUNHO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com
qualquer Casa Financiadora deste Estado, um empréstimo o qual se destina a
aquisição de veículos:
Art. 2º O empréstimo mencionado no artigo supra, destina-se a adquirir os
seguintes veículos:
a) Duas basculantes;
b) Um trator;
c) Uma pá mecânica;
d) Uma retro-escavadeira.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a dar
em garantia da dívida contraída, mediante a presente lei, na qual se dará
conhecimento à Câmara, as quotas devidas ao Município, na importância suficiente
que dê para cobrir a dívida;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de junho de 1968.
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 27 de junho de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.