LEI Nº. 3.899, DE 14
DE FEVEREIRO DE 2001
EXTINGUE A COBRANÇA VINCULADA DA TAXA
DE LIMPEZA PÚBLICA COM O CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica extinta a cobrança vinculada da taxa de limpeza
pública com o consumo de água nos imóveis localizados neste Município.
Parágrafo Único – Considerar-se-ão
rescindidos todo e qualquer ajuste celebrado para a finalidade descrita no
“caput” deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de
Fevereiro de 2001.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 14 de Fevereiro de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.