LEI Nº. 3.899, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

 

EXTINGUE A COBRANÇA VINCULADA DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA COM O CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a cobrança vinculada da taxa de limpeza pública com o consumo de água nos imóveis localizados neste Município.

 

Parágrafo ÚnicoConsiderar-se-ão rescindidos todo e qualquer ajuste celebrado para a finalidade descrita no “caput” deste artigo.

                      

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Cariacica (ES), 14 de Fevereiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de Fevereiro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.