LEI N° 3.892, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2000
FIXA A
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001/2004
A Câmara Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º.
Fica fixado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) o subsídio mensal do
Vereador, em face da Legislatura de 2001/2004.
Parágrafo Único. O valor estipulado neste artigo será atualizado em correspondência a
alterações que ocorram com relação ao subsídio do Deputado Estadual,
respeitando o limite de 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração deste,
observados, também, os limites constantes do art. 29-A da Emenda Constitucional
nº. 25/00 e do art. 64 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Ao
Presidente da Câmara enquanto no exercício do cargo, e com absoluta
exclusividade, caberá uma verba indenizatória, equivalente a 25% (vinte e cinco
por cento) subsídio tratado pelo artigo antecedente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta correrão, por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Cariacica
(ES) 28 de dezembro
de 2000.
JOEL GABRIEL PEROVANO
Presidente
NATANAEL CARDOSO
1º. Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.