LEI N° 389, DE 18 DE MAIO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado à uma revisão geral na iluminaçâo pública da Cidade, Vila e Bairros deste Municipio, dado a sua deficiência atual.

 

Parágrafo Único - Da entrada da Ponte do Rio Marinho, até o bairro de Campo Grande, que seja colocada luz a mercúrio, bem assim nas ruas Principais de cada bairro.

 

Art. 2º O Sr. Prefeito Municipal deverá entrar em entendimentos com a Cia. CVRD e as demais Indústrias localizadas no Município, que por certo serão beneficiadas com esses melhoramentos, a fim de conseguir das mesmas apoio financeiro.

 

Art. 3º Para a execução dessa obra, com parte do recurso municipal, o Executivo poderá utilizar a Verba própria do Orçamento Vigente, e abrir concorrência pública.

 

Art. 4º Revogadas as disosições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 18 de maio de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 18 de maio de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.