LEI N° 389, DE 18 DE MAIO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado à uma revisão geral na iluminaçâo
pública da Cidade, Vila e Bairros deste Municipio, dado a sua deficiência atual.
Parágrafo Único - Da entrada da Ponte do Rio Marinho, até o bairro de Campo Grande, que
seja colocada luz a mercúrio, bem assim nas ruas Principais de cada bairro.
Art. 2º O Sr. Prefeito Municipal deverá entrar em entendimentos com a Cia. CVRD
e as demais Indústrias localizadas no Município, que por certo serão
beneficiadas com esses melhoramentos, a fim de conseguir das mesmas apoio
financeiro.
Art. 3º Para a execução dessa obra, com parte do recurso municipal, o Executivo
poderá utilizar a Verba própria do Orçamento Vigente, e abrir concorrência pública.
Art. 4º Revogadas as disosições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de maio de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
18 de maio de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.