LEI N° 3.885, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A “UM SER DE LUZ”, -
OFICINA DE TRABALHO, EDUCAÇÃO E ARTE POPULAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Declaração de
Utilidade Pública a “Um ser de Luz” - Oficina de Trabalho, Educação e Arte
Popular, com Registro Civil de Pessoa jurídica e inscrita no CPNJ sob o Nº.
03.339.721/0001-19, com sede à Rua Elcy Ferreira S/N,
Bairro Padre Gabriel – Cariacica/ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 01 de dezembro
de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 01 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.