LEI N° 3.885, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A “UM SER DE LUZ”, - OFICINA DE TRABALHO, EDUCAÇÃO E ARTE POPULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:                                  

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Declaração de Utilidade Pública a “Um ser de Luz” - Oficina de Trabalho, Educação e Arte Popular, com Registro Civil de Pessoa jurídica e inscrita no CPNJ sob o Nº. 03.339.721/0001-19, com sede à Rua Elcy Ferreira S/N, Bairro Padre Gabriel – Cariacica/ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 01 de dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 01 de dezembro de 2000.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário     Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.