LEI N° 3.884, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2000
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LIDERES EVANGÉLICOS DE
CARIACICA (A.S.P.E.L.).
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a
“ASSOCIAÇAO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉEICOS DE CARIACICA”, entidade religiosa
e filantrópica com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob
o Nº. 03.076.444/0001-55, com sede á Av. Expedito Garcia 162/2 Campo Grande
Cariacica/ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 01 de dezembro
de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 01 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.