LEI N° 3.884, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LIDERES EVANGÉLICOS DE CARIACICA (A.S.P.E.L.).

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a “ASSOCIAÇAO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉEICOS DE CARIACICA”, entidade religiosa e filantrópica com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o Nº. 03.076.444/0001-55, com sede á Av. Expedito Garcia 162/2 Campo Grande Cariacica/ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 01 de dezembro de 2000.

 

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 01 de dezembro de 2000.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.