LEI N° 387, DE 18 DE MAIO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio, firmado entre as Prefeituras de Vitória, Vila
Velha, Viana, Serra e Cariacica, com a “ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA
RURAL DO ESPÍRITO SANT0 (ACARES)”.
Art. 2º Fica estipulado de até NCr$ 100,00 (Cem cruzeiros novos), o teto
mensal, por parte da Prefeitura Municipai de Cariacica, para aluguel do prédio
referido no Convênio;
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de maio de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
18 de maio de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.