LEI N° 387, DE 18 DE MAIO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio, firmado entre as Prefeituras de Vitória, Vila Velha, Viana, Serra e Cariacica, com a “ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESPÍRITO SANT0 (ACARES)”.

 

Art. 2º Fica estipulado de até NCr$ 100,00 (Cem cruzeiros novos), o teto mensal, por parte da Prefeitura Municipai de Cariacica, para aluguel do prédio referido no Convênio;

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de maio de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 18 de maio de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.