LEI N° 3.863, DE 10
DE NOVEMBRO DE 2000
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA DE APOIO CAMPO GRANDE”, SOCIEDADE CIVIL
FILANTRÓPICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública pala todos e quaisquer fins de direito a
“CASA DE APOIO CAMPO GRANDE”, Sociedade Civil Filantrópica, com sede e foro na
Cidade de Cariacica – ES, no Bairro de Campo Grande, na Av. Expedito Garcia,
N39, Sala 24.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 10 de novembro
de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 10 de novembro de 2000.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.