LEI N° 3.863, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CASA DE APOIO CAMPO GRANDE”, SOCIEDADE CIVIL FILANTRÓPICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública pala todos e quaisquer fins de direito a “CASA DE APOIO CAMPO GRANDE”, Sociedade Civil Filantrópica, com sede e foro na Cidade de Cariacica – ES, no Bairro de Campo Grande, na Av. Expedito Garcia, N39, Sala 24.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 10 de novembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 10 de novembro de 2000.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.