LEI N° 386, DE 14 DE MAIO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida gratuitamente, a perpetuidade em favor de Emílio Moreira, residente em Boa Vista, neste Município.

 

Art. 2º A concessão supra mencionada, refere-se à extinta MARIA DO CARMO MOREIRA, falecida em 29 de outubro de 1967, sepultada no Cemitério de “São Jorge”, em Alto Lage, neste Município.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de maio de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 14 de maio de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.