LEI N° 386, DE 14 DE MAIO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida gratuitamente, a perpetuidade em favor de Emílio
Moreira, residente em Boa Vista, neste Município.
Art. 2º A concessão supra mencionada, refere-se à extinta MARIA DO CARMO
MOREIRA, falecida em 29 de outubro de 1967, sepultada no Cemitério de “São
Jorge”, em Alto Lage, neste Município.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de maio de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
14 de maio de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.