LEI Nº. 3.857, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir Crédito Suplementar no valor de R$3.190.000,00 (três milhões, cento e noventa mil reais) para atender a programação constante no Anexo I.

 

ANEXO I DA LEI Nº. 3.857/2002

 

SUPLEMENTAÇÕES

 

01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 Secretaria de Educação

0842188.2036

 

 

Manutenção rede escolar de ensino

 

 

158.8

3.1.90.03

Pensões

5.000,00

 

160.1

3.1.90.04

Contratações p/ tempo determ. Pessoa Civil

500.000,00

 

164.3

3.1.90.09

Salário Família

10.000,00

0842188.2037

 

 

Manut. Desenv. Ensino Fundamental

 

 

159.1

3.1.90.03

Pensões

50.000,00

 

161.4

3.1.90.04

Contratação p/ tempo determ. Pessoa Civil

100.000,00

 

165.6

3.1.90.09

Salário Família

10.000,00

 

167.2

3.1.90.11

Vencimentos Vant. Fixas

1.650.000,00

 

169.8

3.1.90.13

Obrigações Patronais

360.000,00

 

197.3

3.4.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoas Jurídica

550.000,00

 

 

 

SUB-TOTAL

3.190.000,00

 

 

 

TOTAL

3.190.000,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no anexo II.

 

08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

08.01 Secretaria de Vigilância Sanitária

1375421.2022

 

 

Sup. Prop. Vigilância a Saúde

 

 

135.5

4.5.90.52

Equip. e Mat. Permanente

200.000,00

1375428.1013

 

 

Convênio Saneamento Básico

 

 

129.0

4.5.90.51

Obras e Instalações

990.000,00

1375429.2065

 

 

Contribuição Crefica

 

 

103.8

3.4.90.43

Subvenções Sociais

700.000,00

 

 

 

SUB-TOTAL

1.890.000,00

 

09.00 SECRETARIA DE OBRAS

09.01 Secretaria de Obras

1076448.1020

 

 

Drenagem, Pav. Obras Com. Vias urbanas

 

 

144.9

4.5.90.51

Obras e Instalações

500.000,00

 

 

 

SUB-TOTAL

500.000,00

 

10.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

10.01 Secretaria de Serviços Urbanos

10603271022

 

 

Exp. Melhorias na Rede de Ilum. Pública

 

 

155.9

4.5.90.51

Obras e Instalações

800.000,00

 

 

 

SUB-TOTAL

800.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

3.190.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de outubro de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27.10.2000.

 

ALZEMIR CLETO DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.