LEI N° 3.856, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO HISTÓRICO PARA EFEITO DE PRESERVAÇÃO E INTOCABILIDADE DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O CENTRO CULTURAL “FREI CIVITELA DI TRONCO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica tombado para efeito de preservação e intocabilidade, o prédio onde funciona o CENTRO CULTURAL “FREI CIVTEIA Dl TRONCO”, localizado na Av. Expedito Garcia, em Campo Grande - Cariacica/ES.

 

Art. 2º. O Poder Executivo baixará normas regulamentadoras de responsabilidade da municipalidade, tendo em vista a importância desta Lei e, realizará ato público compatível com o momento histórico que reveste tombamento do prédio tratado no artigo 1º, que deverá ocorrer no transcurso do ano/00.

 

Art. 3º. O Poder Executivo encaminhará ao Órgão Estadual competente em caráter oficial a Lei que deu origem ao tratamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 25 de outubro de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 25 de outubro de 2000.

 

ALZEMIR CLETO DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.