LEI N° 3.856, DE 25
DE OUTUBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE O TOMBAMENTO HISTÓRICO PARA EFEITO DE PRESERVAÇÃO E INTOCABILIDADE DO
PRÉDIO ONDE FUNCIONA O CENTRO CULTURAL “FREI CIVITELA DI TRONCO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica tombado para efeito de preservação e intocabilidade,
o prédio onde funciona o CENTRO CULTURAL “FREI CIVTEIA Dl TRONCO”, localizado
na Av. Expedito Garcia,
Art. 2º.
O Poder Executivo baixará normas regulamentadoras de responsabilidade da
municipalidade, tendo em vista a importância desta Lei e, realizará ato público
compatível com o momento histórico que reveste tombamento do prédio tratado no
artigo 1º, que deverá ocorrer no transcurso do ano/00.
Art. 3º.
O Poder Executivo encaminhará ao Órgão Estadual competente em caráter oficial a
Lei que deu origem ao tratamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 25 de outubro de
2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 25 de outubro de 2000.
ALZEMIR CLETO DE JESUS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.