LEI N° 385, DE 25 DE ABRIL DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e no que dispõe as Leis vigentes, decretou, e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários do Legislativo Municipal, um aumento de vencimentos nas bases seguintes:

 

a) Ao Secretário da Câmara 25% sobre seus vencimentos mensais de NCr$ 25O,25, perfazendo a quantia de NCr$ 312,81 (trezentos e doze cruzeiros novos e oitenta e um centavos).

b) Ao Oficial Legislativo 25% sobre seus vencimentos de NCr$ 150,00, perfazendo a quantia de NCr$ 187,50 (cento e oitenta e sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos).

e) Ao Porteiro-Contínuo 25% sobre seus vencimentos mensais de NGr$ 115,50, perfazendo a quantia de NCr$ 144,38 (cento e quarenta e quatro cruzeiros novos e trinta e oito centavos).

d) Ao Auxiliar de Porteiro 25% sabre seus vencimentos mensais de NCr$ 100,00, perfazendo a quantia de NCr$ 125,0O (cento e vinte e cinco  cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado ao cumprimento da presente lei cujo aumento sairá pela verba própria, a partir do dia 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica (ES), em 25 de abril de 1968.

 

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.