LEI N° 385, DE 25 DE ABRIL DE 1968
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições constitucionais e no que dispõe as Leis vigentes, decretou,
e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários do Legislativo
Municipal, um aumento de vencimentos nas bases seguintes:
a) Ao Secretário da Câmara 25%
sobre seus vencimentos mensais de NCr$ 25O,25, perfazendo a quantia de NCr$
312,81 (trezentos e doze cruzeiros novos e oitenta e um centavos).
b) Ao Oficial Legislativo 25%
sobre seus vencimentos de NCr$ 150,00, perfazendo a
quantia de NCr$ 187,50 (cento e oitenta e sete cruzeiros novos e cinqüenta
centavos).
e) Ao Porteiro-Contínuo 25% sobre
seus vencimentos mensais de NGr$
115,50, perfazendo a quantia de NCr$ 144,38 (cento e quarenta e quatro
cruzeiros novos e trinta e oito centavos).
d) Ao Auxiliar de Porteiro 25%
sabre seus vencimentos mensais de NCr$ 100,00,
perfazendo a quantia de NCr$ 125,0O (cento e vinte e cinco cruzeiros novos).
Art. 2º Fica o Sr. Chefe do
Executivo autorizado ao cumprimento da presente lei cujo aumento sairá pela
verba própria, a partir do dia 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Cariacica (ES), em 25 de abril de 1968.
ELBES DE
ALMEIDA LUCAS
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.