LEI N° 384, DE 10 DE ABRIL DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer o pagamento à Sra. Lourdes Vaz de Moraes, residente na localidade de “Tucum”, neste Município, pelo relevante benefício público realizado naquela localidade, de abertura de uma rua e aterro, aproximadamente 100m de comprimento X 6 m de largura, cuja obra foi gasta a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º O pagamento para a despesa constante no artigo 1º, poderá sair por verba própria, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 10 de abril de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 10 de abril de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.