LEI N° 384, DE 10 DE ABRIL DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
fazer o pagamento à Sra. Lourdes Vaz de Moraes, residente na localidade de
“Tucum”, neste Município, pelo relevante benefício público realizado naquela
localidade, de abertura de uma rua e aterro, aproximadamente 100m de comprimento
X 6 m de largura, cuja obra foi gasta a importância de NCr$ 300,00 (trezentos
cruzeiros novos).
Art. 2º O pagamento para a despesa constante no artigo 1º, poderá sair por
verba própria, do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 10 de abril de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
10 de abril de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.