LEI N° 3.837, DE 07
DE JULHO DE 2000
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LIBERDADE -
CARIACICA/ES.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direito a “ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO LIBERDADE”, CGC. N. 36.387.3363/0001-79, com sede Rua
Liberdade entidade filantrópica de reivindicação coletiva.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 07 de Julho de
2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 07 de Julho de 2000.
ALZEMIR CLETO DE JESUS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.