LEI N° 3.835, DE 07 DE JULHO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “PAI” PROJETO DE ASSISTÊNCIA INTENSIVA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direito o “PAI” - Projeto de Assistência Intensiva, CGC. MF. N. 03.513.907/0001-42, entidade filantrópica com sede à Rua Principal, n. 56, Rio Marinho Cariacica/ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 07 de Julho de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 07 de Julho de 2000.

 

ALZEMIR CLETO DE JESUS

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.