LEI N° 383, DE 10 DE ABRIL DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “BELA VISTA”, o morro existente em Campo Grande, conhecido
por Morro da Favela.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar as
placas necessárias para a denominação e respectiva colocação, de acordo com o
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de abril de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
10 de abril de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.