LEI N° 3.830, DE 16
DE JUNHO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Município de Cariacica, o “Programa de Hortas
Comunitárias”, destinado cultivo de hortaliças, legumes e plantas medicinais,
visando não somente ao abastecimento de escolas municipais, creches, asilos e
demais entidades assistenciais com reconhecida atuação junto aos setores
carentes da população Cariaciquense.
Art. 2º.
O “Programa Municipal de hortas Comunitárias” será desenvolvido e implantado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Local e Agricultura, em
áreas públicas, além de terrenos existentes em escolas públicas da rede
municipal de ensino.
Art. 3º.
Vetado.
Art. 4°.
No que diz respeito ao cultivo de hortas em terrenos das escolas públicas
municipais, deverá a secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico, Local e
Agricultura celebrar convênios com a Secretaria
Municipal de Educação, não ficando, porém, impedida de celebrá-los com outros
órgãos da Administração Federal e estadual, objetivando a execução do presente
Programa”.
Art. 5°.
O Poder executivo deverá expedir o competente regulamento desta Lei, no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, definindo recursos materiais
e pessoais, critérios e dimensões das áreas utilizáveis do “Programa”.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 16 de Junho de
2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 16 de Junho de 2000.
ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.