LEI N° 3.830, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Cariacica, o “Programa de Hortas Comunitárias”, destinado cultivo de hortaliças, legumes e plantas medicinais, visando não somente ao abastecimento de escolas municipais, creches, asilos e demais entidades assistenciais com reconhecida atuação junto aos setores carentes da população Cariaciquense.

 

Art. 2º. O “Programa Municipal de hortas Comunitárias” será desenvolvido e implantado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Local e Agricultura, em áreas públicas, além de terrenos existentes em escolas públicas da rede municipal de ensino.

 

Art. 3º. Vetado.

 

Art. 4°. No que diz respeito ao cultivo de hortas em terrenos das escolas públicas municipais, deverá a secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico, Local e Agricultura celebrar convênios com a Secretaria Municipal de Educação, não ficando, porém, impedida de celebrá-los com outros órgãos da Administração Federal e estadual, objetivando a execução do presente Programa”.

 

Art. 5°. O Poder executivo deverá expedir o competente regulamento desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, definindo recursos materiais e pessoais, critérios e dimensões das áreas utilizáveis do “Programa”.

 

Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 16 de Junho de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 16 de Junho de 2000.

 

ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.