LEI Nº. 3.812/2000, DE 27 DE ABRIL DE 2000.

 

CRIA O PROGRAMA “FLÔR VERDE” PROGRAMA DE CUIDADOS COM VIVEIROS, PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS, DESTINADOS À FORMAÇÃO DE ADOLESCENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o “PROGRAMA FLÔR VERDE” – Programa de cuidados com viveiros, praças, jardins e demais logradouros públicos, destinado à formação de adolescentes no município, com os seguintes objetivos:

 

I – Propiciar melhoria da qualidade de vida da cidade através de ações voltadas para a preservação do meio-ambiente.

 

II – Estimular o estudo e o conhecimento sobre o meio-ambiente e o espaço urbano do município.

 

III – Criar vínculo entre adolescentes e o espaço urbano de suas comunidades.

 

IV – Mobilizar os adolescentes em torno do interesse coletivo.

 

V – Desenvolver o senso de cidadania dos adolescentes.

 

Art. 2º. O programa promoverá atividades de implantação, preservação, conservação, paisagismo, arborização e ajardinamento em viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos previamente indicados pela prefeitura.

 

Art. 3º. Poderão participar do programa de adolescentes os matriculados e que estejam cursando regularmente o 1º e 2º graus da rede de ensino, instalada no município, sem prejuízo das atividades da educação formal.

 

Art. 4º. O programa será desenvolvido também em período de férias escolares.

 

Art. 5º. Cada adolescente selecionado permanecerá no programa por um período de 02 (dois) meses.

 

Art. 6º. A seleção dos adolescentes para o programa será feita através de concurso a ser realizado na rede pública instalada no município uma vez por ano, mediante apresentação de trabalhos sobre temas pertinentes aos objetivos do programa.

 

Parágrafo Único – Para julgamento dos trabalhos a prefeitura constituirá comissão com representantes das diversas secretarias, cujas competências guardem relação com os objetivos do programa.

 

Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar aos adolescentes uma bolsa de estudos de 01 (um) salário mínimo vigente.

 

Art. 8º. Para implantar o programa, poderá a prefeitura:

 

I – Utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada, obedecidas as exigências legais pertinentes.

 

II – Promover intercâmbio técnico científico com outras instituições.

 

Art. 9º. A prefeitura, através de seus órgãos competentes, caberá:

 

I – Definir espaços onde o programa poderá ser desenvolvido.

 

II – Proporcionar orientação técnica normativa para o desenvolvimento das ações do programa.

 

III – Estabelecer critérios para a seleção dos participantes.

 

IV – Desenvolver ações educativas e culturais de apoio ao programa.

 

V – Providenciar o cadastro de adolescentes que se encontrem na situação de moradores de rua e que queiram, participar do programa, atendidas as condições especificadas nesta lei.

 

Art. 10. Para a implantação do programa, a prefeitura garantirá:

 

I – Acompanhamento multidisciplinar, com a participação de todas as secretarias cujas competências guardem relação com os objetos do programa.

 

II – Participação de representantes das associações de usuários dos parques em todas as fases do programa.

 

III – A prefeitura realizará audiência pública anual para a avaliação e acompanhamento do programa.

 

Art. 12. A realização do programa não exime a prefeitura da responsabilidade na organização de serviços da implantação, e preservação e paisagismo de parques e jardins do município.

 

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início de sua vigência.

 

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por cona de dotações orçamentárias próprias e consignadas.

 

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de abril de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27.04.2000.

 

ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.